ATENÇÃO: O texto do aviso seguinte é obrigatório ao abrigo da legislação da União Europeia, mas não representa uma descrição precisa nem completa das responsabilidades da transportadora. Não pode ser usado como base para pedidos de indemnização ou disputas de interpretação. Em todos os casos, a transportadora só será responsável por reclamações em que se estabeleça responsabilidade legal. Uma “transportadora aérea comunitária” significa uma transportadora aérea com uma licença de exploração válida, fornecida em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 2407/92.
Responsabilidade da transportadora aérea para com os passageiros e bagagem.
Este aviso informativo resume as regras de responsabilidade civil das transportadoras aéreas comunitárias, de acordo com a legislação comunitária e a Convenção de Montreal.
Compensação em caso de morte ou ferimentos
Não há limites financeiros para a responsabilidade civil em caso de morte ou ferimento dos passageiros. Para danos até 100.000 DSE (Direitos de Saque Especial), (aproximadamente £82.000), a transportadora aérea não pode contestar pedidos de indemnização. Para montantes superiores, a transportadora aérea pode defender a sua posição provando que não houve negligência nem falhas da sua parte.
Pagamento por adiantado
Se algum passageiro for morto ou ficar ferido, a transportadora aérea procede a um pagamento adiantado para cobrir necessidades económicas imediatas, até 15 dias após a identificação da pessoa a quem a indemnização é devida. Em caso de morte, este pagamento adiantado não deverá ser inferior a 16.000 DSE (aproximadamente £13.000).
Atraso de passageiros
Em caso de atraso de passageiros, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as providências razoáveis ou tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade civil pelo atraso de passageiros está limitada a 4.150 DSE (aproximadamente £3.500).
Atraso de bagagem
Em caso de atraso de bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as providências razoáveis ou tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade civil pelo atraso de bagagem está limitada a 1.000 DSE (aproximadamente £820).
Destruição, perda ou danos da bagagem
A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos na bagagem até um máximo de 1.000 DSE (aproximadamente £820). No caso de bagagem registada, é responsável mesmo sem ter culpa, a menos que a bagagem esteja defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora é responsável apenas se tiver culpa.
Limites superiores para a bagagem
Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade civil superior através de uma declaração a apresentar o mais tardar na altura do registo de embarque, e pagando uma tarifa suplementar.
Reclamações de bagagem
Se a bagagem estiver danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à transportadora aérea o mais rapidamente possível. Em caso de danos em bagagem registada, o passageiro deverá apresentar a reclamação por escrito no prazo de sete dias e, em caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem ficou à disposição do passageiro.
Responsabilidade da própria transportadora e de subcontratadas.
Se a transportadora aérea que realiza o voo não for a mesma que a transportadora aérea contratada, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou pedir uma indemnização a cada uma delas. Se o bilhete indicar o nome ou o código de uma transportadora, essa é a transportadora aérea contratada.
Limite de tempo para a acção
Qualquer acção de pedido de indemnização interposta em tribunal deve ser apresentada num prazo de dois anos a contar da data de aterragem do avião, ou da data em que o avião deveria aterrar.
Fundamentos da informação
As regras acima descritas estão baseadas na Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, que foi implementada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados-Membros.
NOTA: A responsabilidade civil de uma transportadora aérea comunitária é determinada pela Convenção de Montreal de 1999 e pelo Regulamento da União Europeia (CE) n.º 2027/97, alterado pelo Regulamento n.º 889/2002. Para este fim, tanto a easyJet Airline Company Limited como a easyJet Switzerland S.A. serão consideradas transportadoras aéreas comunitárias. A Convenção de Montreal pode limitar a responsabilidade civil das transportadoras no que respeita à morte ou danos pessoais, e à destruição, perda ou danos na bagagem e atrasos.
Para as reclamações que sejam apresentadas em jurisdições onde não estejam em vigor as disposições anteriores, e desde que isso não suponha um conflito com as condições contratuais específicas adoptadas por uma companhia aérea comunitária, pode ser aplicável a Convenção de Varsóvia de 1929 (e quaisquer emendas aplicáveis), o que pode limitar a responsabilidade civil das companhias aéreas por falecimento ou danos pessoais e por perda ou danos na bagagem.
As crianças com menos de 14 anos não podem viajar se não estiverem acompanhadas por um adulto com 16 anos ou mais, que serão responsáveis pela criança. As crianças com menos de 14 anos não acompanhadas não serão autorizadas a embarcar no avião.
A easyJet não efectua reembolsos. No entanto, em circunstâncias especiais, a easyJet pode considerar estabelecer um crédito em caso de luto por um familiar próximo (mãe, pai, irmão, irmã, avós ou filhos), desde que seja enviada uma reclamação juntamente com uma certidão de óbito, por correio, ao Serviço de Atenção ao Cliente. Todas as reclamações serão avaliadas à discrição da easyJet. Este crédito terá o mesmo valor que a tarifa paga originalmente, menos uma taxa relativa a despesas administrativas (equivalente à taxa de cancelamento indicada na tabela abaixo), por passageiro e por trajecto, e pode ser utilizado em qualquer voo futuro da easyJet, por um período de seis meses. Também serão aceites pedidos de reembolso no próprio dia, num prazo de 24 horas desde a reserva original, aos quais será aplicada uma taxa de cancelamento, por passageiro e por trajecto.
| Moeda | Taxa de cancelamento |
| GBP | 20,00 |
| Euro | 30,00 |
| CHF | 47,00 |
| DKK | 220,00 |
| CSK | 840,00 |
| HUF | 8.000,00 |
| PLN | 120,00 |
| SKK | 1.100,00 |
| MAD | 330,00 |
As reservas efectuadas por um membro registado podem ser alteradas on-line. As alterações devem ser feitas até duas horas antes da hora prevista para a partida do voo. As taxas para alterações efectuadas on-line são:
| Moeda | Taxa por Alteração |
| GBP | 20,00 |
| Euro | 30,00 |
| CHF | 47,00 |
| DKK | 220,00 |
| CSK | 840,00 |
| HUF | 8.000,00 |
| PLN | 120,00 |
| SKK | 1.100,00 |
| MAD | 330,00 |
| Moeda | Taxa por Alteração |
| GBP | 30,00 |
| Euro | 45,00 |
| CHF | 72,00 |
| DKK | 325,00 |
| CSK | 1.250,00 |
| HUF | 12.000,00 |
| PLN | 180,00 |
| SKK | 1.650,00 |
| MAD | 510,00 |
Os balcões de check-in fecham 40 minutos antes da hora prevista para a partida do voo. Qualquer passageiro que se apresente depois de o check-in ter fechado perderá o lugar no avião e não terá direito a qualquer reembolso ou crédito. A easyJet lamenta, mas também não poderá oferecer uma transferência grátis para o voo seguinte. Recomendamos que se apresente para o registo de embarque (check-in) duas horas antes da hora prevista para a partida do voo.
Clique aqui para mais informações sobre os nossos procedimentos de registo (check-in) e de embarque.
A transportadora aérea exige que todos os passageiros apresentem um documento de identificação com fotografia aquando do registo de embarque, em todos os voos, incluindo os domésticos.
Documentos de identificação aceites em voos que passam por Genebra (domésticos e internacionais):
Os passageiros que viajam em voos que partem de, ou chegam a Genebra, só poderão viajar com um passaporte ou bilhete de identidade nacional. Isto inclui os voos entre Genebra e a França.
Se não possuir nenhum dos documentos de identificação acima mencionados, por favor contacte o Serviço de Atenção ao Cliente da easyJet e ser-lhe-ão indicadas outras alternativas.
A documentação necessária para os passageiros de voos internacionais mantém-se inalterada - ou seja, um passaporte ou bilhete de identidade válidos, juntamente com outros documentos que possam ser necessários, tais como vistos.
A easyJet é uma companhia aérea que não emite bilhetes - como não há bilhetes, só precisa do seu passaporte para poder viajar. No momento em que efectua a reserva, ser-lhe-á dado um número de referência. Tome nota deste número, já que ele identifica a sua reserva e todos os pormenores do seu voo.
Os clientes da easyJet consideram que é rápido, conveniente e seguro efectuar reservas on-line. Nós já vendemos milhões de bilhetes on-line e todas as semanas vendemos mais bilhetes através da nossa página web do que através de qualquer outro método. Utilizamos um sistema de segurança aceite internacionalmente, chamado SSL, que encripta toda a informação relativa a pagamentos com cartões de crédito na Internet. Clique aqui para mais factos relativos à segurança on-line.
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