Cada passageiro pode levar
Os líquidos na bagagem de mão estão sujeitos às seguintes restrições, impostas pelas autoridades:
Na segurança do aeroporto será obrigado a desfazer-se de líquidos que não correspondam aos requisitos acima.
Cada passageiro pode transportar um peso máximo total de 50 kg de bagagem de porão incluindo equipamento desportivo, sujeitos ao espaço disponível. O peso máximo de qualquer peça de bagagem é de 32 kg. Os artigos de carga ou frete não serão aceites como bagagem de passageiro.
Os bebés que viajam ao colo não têm qualquer concessão de transporte de bagagem.
Equipamento desportivo
Cada passageiro pode transportar um peso máximo total de 50 kg de bagagem de porão incluindo equipamento desportivo, sujeitos ao espaço disponível. O peso máximo de qualquer peça de bagagem é de 32 kg.
Bicicletas (1), equipamento de golfe, esquis, pranchas de surf ou de windsurf, asas delta e armas de fogo (2)
Pelo transporte dos artigos acima mencionados é cobrada uma taxa adicional, não reembolsável, por artigo e por voo, conforme o disposto nas nossas Normas da Transportadora.
O pagamento da taxa adicional aumenta o limite de peso da bagagem de porão registada (incluindo o artigo adicional) para um máximo de 32 kg.
Se o total da bagagem de porão registada exceder os 32 kg, aplicam-se as taxas habituais de excesso de bagagem, conforme o disposto nas nossas Normas da Transportadora, para além da taxa acima mencionada.
Tenha em atenção que as taxas do equipamento desportivo não serão reembolsadas se mudar de ideias e decidir não levar o equipamento desportivo.
(1) Transporte de bicicletas:
Para garantir o seu transporte, aconselhamos vivamente aos passageiros que viajam com bicicletas que façam o check-in duas horas antes da partida.
(2) O transporte de armas de fogo está rigorosamente limitado. Os passageiros devem apresentar um documento de propriedade válido e uma licença legal de uso e porte de arma. Sem essa documentação as armas de fogo NÃO SERÃO transportadas. (por favor consulte "Armas de fogo e explosivos" nas nossas Normas da Transportadora.)
Instrumentos musicais
Só é permitido transportar instrumentos musicais na cabine (como a peça normal de bagagem de mão permitida) quando colocados nos cacifos para a bagagem, se houver espaço disponível, e estritamente à discrição do comandante. As dimensões do instrumento, incluindo o estojo de transporte, não podem exceder os 30 x 117 x 38 cm. Esta categoria inclui instrumentos como violinos, violas, flautins, flautas, clarinetes, clarins e trompetes.
Qualquer instrumento que exceda as medidas 30 x 117 x 38 cm terá de ser registado como bagagem de porão, sujeito às taxas pertinentes. O peso máximo de qualquer peça de bagagem é de 32 kg.